Termos de Serviço

Portal dos Créditos - ME, com sede na Cidade de Jaguariúna, São Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o número 26.898.762/0001-40, doravante denominado apenas de "Portal dos Créditos", e a PESSOA FÍSICA e/ou a PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico do Portal dos Créditos, doravante denominada simplesmente como "CONTRATANTE", celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, bem como pela observância da POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA Portal dos Créditos, com acesso por meio do link [https://www.portaldoscreditos.com.br]

1. DEFINIÇÕES

1.1. As seguintes palavras e expressões, quando iniciadas por maiúscula neste contrato, terão os seguintes significados:

1.1.1. Conta: trata-se da conta que será gerada e administrada na Página da Portal dos Créditos, conforme as disposições da Cláusula 3 abaixo.

1.1.2. Conteúdo: compreende todos os jogos, softwares, comunicações, marketing, imagens, sons e todo material publicado no website.

1.1.3. Jogos: significam todos os jogos licenciados por terceiros à Portal dos Créditos que permitem a seus usuários a aquisição e pagamento de bens ou serviços através do Serviço de Gestão de Pagamentos da Portal dos Créditos.

1.1.4. Pagamento: entende-se por pagamento a aquisição de crédito ou de Jogos ou de artigos relacionados aos Jogos, das seguintes formas: (i) boleto bancário, para depósito em uma conta corrente bancária de titularidade da Portal dos Créditos,; (ii) um cartão de crédito válido, emitido por bandeira aceita pela Portal dos Créditos, de titularidade do CONTRATANTE; (iii) por meio de Depósito, DOC ou Transferências realizados de acordo com as instruções disponíveis no site da Portal dos Créditos, que podem ser alteradas a critério exclusivo da Portal dos Créditos; e (iv) por outro meio de pagamento aceito e disponibilizado pela Portal dos Créditos, incluindo mas, não se limitando ao MERCADO PAGO, PAGSEGURO, dentre outros, podendo o Usuário realizar o pagamento se utilizando de diferentes opções de cartões de créditos, bem como fundos da conta; (v) por meio de resgate de créditos, fazendo uso de Pin Codes, utilizados conforme as especificações estipuladas pelo meio de pagamento correspondente. As formas de pagamento aceitas podem sofrer limitações conforme estabelecido neste Contrato.

1.1.5. Parceiro: pessoa jurídica ou pessoa física que detém a titularidade e/ou direitos de publicação e/ou exploração de Jogos;

1.1.6. Pin Code: significa um número único e pessoal de identificação, que será pré-ativado e poderá ser usado para resgate de crédito para a aquisição de bens ou serviços em Jogos diretamente da Portal dos Créditos ou por meio do Parceiro, podendo ser usado, ainda, em algum outro meio de pagamento aceito pela Portal dos Créditos. Cada Pin Code será único e utilizado de acordo com suas normas específicas com validade de 60 dias a partir da data de compra

1.1.7. Política de Privacidade: trata-se da política de privacidade referida no início destes Termos de Uso.

1.1.8. Registro de Serviço: arquivo no qual a Portal dos Créditos registra os créditos de um Usuário de seus serviços e suas transferências. O Registro de Serviço pode também ser designado pelo nome de "Conta" nos formulários de cadastramento de usuários que a Portal dos Créditos disponibiliza na Internet.

1.1.9. Serviço: terá o significado que lhe dá a Cláusula 2.1. abaixo.

1.1.10. Usuário: usuário dos Serviços da Portal dos Créditos que tenha se cadastrado junto à Portal dos Créditos por meio do preenchimento e envio à Portal dos Créditos do formulário de cadastro que se encontra no endereço [https://www.portaldoscreditos.com.br/account]

2. OBJETO

2.1. A Portal dos Créditos, por si próprio ou por intermédio de empresa por ele contratada ou com ele associada de alguma forma, pela qual se responsabiliza, colocará à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, seu serviço de intermediação de meio de pagamentos, viabilizando a aquisição e utilização, pelo CONTRATANTE, de produtos e serviços disponibilizados no site e/ou nos Jogos ou dos próprios Jogos, que podem ser acessados pelo Usuário diretamente ou por redirecionamento a partir da página de internet (website) da Portal dos Créditos ("Serviço").

3. LOGIN E SENHA PRIVATIVA

3.1. O CONTRATANTE indicará um nome ("Login"), que poderá ser o seu próprio nome ou nome de sua criação, uma senha privativa de caráter sigiloso e um e-mail pessoal, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso da Conta dentro da Portal dos Créditos.

3.1.1. As senhas privativas serão de responsabilidade integral e exclusiva do CONTRATANTE, motivo pelo qual as mesmas poderão ser alteradas a qualquer momento pelo CONTRATANTE.

3.2. Os Logins que façam qualquer referência, no todo ou em parte, à Portal dos Créditos, e/ou ao nome dos produtos dos mesmos, sem prejuízo do acima disposto, não serão aceitos, podendo ser cancelados a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio, ainda que o Login escolhido também represente as iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE.

3.3. Ao CONTRATANTE cabe escolher adequadamente o Login, conforme definido na cláusula 3.1 acima, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Mundial de computadores ("Internet"), que se constitua em palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, se for o caso, tanto no âmbito civil quanto penal.

3.4. O Login e a senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral e exclusiva responsabilidade, sem qualquer solidariedade com a Portal dos Créditos.

3.5. Em caso de uso indevido do Login e/ou da senha privativa, pelo CONTRATANTE ou terceiros, a Portal dos Créditos poderá rescindir o presente Contrato, independentemente de notificação prévia, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

4. DADOS CADASTRAIS

4.1. O CONTRATANTE informará à Portal dos Créditos todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.

4.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros com ou sem a sua autorização, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar em todos os casos, o CANCELAMENTO IMEDIATO DA CONTA, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.

4.2. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 4.1. seja feito e mantido pela Portal dos Créditos, bem como autoriza a Portal dos Créditos a fornecer as informações constantes de referido cadastro: (i) às autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal Brasileira e demais legislações aplicáveis; (ii) aos órgãos de registro de domínio; e (iii) aos seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições dos Serviços ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE DECLARA EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE A Portal dos Créditos COLETE INFORMAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM INTUITO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.

4.3. O CONTRATANTE deverá informar à Portal dos Créditos sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando a, qualquer mudança no endereço, bem como alterações de números telefônicos, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informados em qualquer dos meios disponibilizados pela Portal dos Créditos para atendimento ao Cliente.

5. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Para acesso ao Serviço, o CONTRATANTE deverá possuir os equipamentos necessários, inclusive, mas não se limitando a: computador conectado à Internet; provedor de conexão à Internet; softwares, dentre outros. O CONTRANTANTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e custeio dos equipamentos mencionados nesta Cláusula 5.1., bem como por se certificar de que a configuração de referidos equipamentos satisfaz realmente todos os requisitos para a devida fruição do Serviço. O CONTRATANTE será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer seus equipamentos em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software, conexões e/ou etc..

5.2. Tendo em vista a IMPOSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO INTEGRAL E ININTERRUPTO DE QUALQUER SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU DE INFORMÁTICA, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do Serviço, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a Portal dos Créditos NÃO GARANTE, DE NENHUMA FORMA, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORMA ININTERRUPTA OU ISENTA DE ERROS e NÃO SE RESPONSABILIZA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE REALIZAREM TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO OU MOVIMENTAÇÕES DURANTE OS PERÍODOS DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO.

5.3. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o Serviço não é, não se destina e não se equipara aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de gestão de pagamento, pagamento este advindo de Transações de Comércio Eletrônico, por conta e ordem do CONTRATANTE, ou até mesmo em casos de mero fornecimento de jogos e/ou outros serviços, mesmo que em caráter gratuito.

6. CONDUTAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Além das obrigações constantes no presente Contrato, o CONTRATANTE se obriga às condutas e obrigações previstas nessa Cláusula 6.

6.2. Efetuar, no vencimento, o pagamento dos valores dos Serviços contratados.

6.3. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a Portal dos Créditos, o Login e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem como por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando a, encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.

6.4. Abster-se de fazer uso do(s) produto(s), conteúdo(s), serviço(s) e/ou licenças(s) da Portal dos Créditos, para: (i) violar a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (ii) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (iii) incitar a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (iv) colocar à disposição ou possibilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, degradantes; (v) enviar mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (vi) induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (vii) induzir ou incitar práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (viii) propagar conteúdos falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (ix) violar o sigilo das comunicações; (x) constituir publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (xi) veicular, incitar ou estimular a pedofilia; (xii) incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos; (xiii) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores; (xiv) reproduzir, vender e distribuir produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.

6.5. O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade, incluindo, mas não se limitando a, responsabilidades administrativa, autoral, eleitoral, civil e penal, por todos os dados, uso dos Serviços, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados pelo mau uso dos Serviços contratados. Sendo a Portal dos Créditos compelido a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a Portal dos Créditos dos ônus legais e financeiros em que a Portal dos Créditos vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

6.6. Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, "worm" ou SPAM, ou qualquer outro de natureza similar que a Portal dos Créditos, a seu exclusivo critério, verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.

7. OBRIGAÇÕES DA Portal dos Créditos

7.1. Além das obrigações constantes no presente Contrato, a Portal dos Créditos se obriga a disponibilizar os conteúdos, Serviços, produtos, e/ou licenças, de acordo com o adquirido pelo CONTRATANTE, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a: (i) manutenção de natureza técnica/operacional; (ii) casos fortuitos ou força maior; (iii) ações de terceiros que impeçam a utilização dos Serviços; e (iv) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo ("blackout").

8. SUPORTE E ATENDIMENTO AO CONTRATANTE

8.1. O suporte técnico e operacional ao Serviço será realizado diretamente pela Portal dos Créditos ou por terceiro por ele contratado, sob sua responsabilidade. O serviço de suporte, prestado via e-mail ou atendimento online ("Chat Online"), será gratuito.

9. RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS

9.1. O CONTRATANTE assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, sendo responsável pela má utilização dos Serviços ora contratados ou disponibilizado pela Portal dos Créditos, e, em particular, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas na Cláusula 6ª.

9.1.1. A Portal dos Créditos não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso dos Serviços ora contratados. No entanto, se a Portal dos Créditos vier a detectar ou for notificado de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, a Portal dos Créditos, a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE O PLANO CONTRATADO.

10. ACEITAÇÃO DO RECEBIMENTO DE MENSAGENS

10.1. O CONTRATANTE expressamente aceita que a Portal dos Créditos e/ou qualquer de seus Parceiros enviem ao CONTRATANTE mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas referentes ao Serviço, bem como outras mensagens de e-mail de natureza comercial, tais como ofertas dos Parceiros da Portal dos Créditos e novidades no site. Caso o CONTRATANTE não deseje mais receber referidas mensagens, poderá solicitar o cancelamento do seu envio, acessando o endereço [https://www.portaldoscreditos.com.br/support] para solicitar o respectivo cancelamento ou clicando no espaço disponível na mensagem enviada pela Portal dos Créditos.

11. PRAZO DE VIGÊNCIA E CANCELAMENTO

11.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, observadas as regras previstas nessa Cláusula Décima-Primeira.

11.2. A Portal dos Créditos poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer momento, durante o período de vigência do Contrato, mediante comunicação prévia, por escrito, enviada ao CONTRATANTE.

11.3. O CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá manifestar seu desinteresse pelos Serviços ora contratados, e solicitar seu cancelamento, através do Serviço ao Atendimento ao Cliente da Portal dos Créditos, através do link [https://www.portaldoscreditos.com.br/support] conforme o previsto na Cláusula 8ª deste Contrato.

11.4. O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial pela quebra de qualquer das disposições do presente Contrato, por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do presente Contrato.

11.5. A não movimentação da Conta não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular dos Serviços, caso existam, e às eventuais consequências do seu não pagamento.

12. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. Caso o CONTRATANTE opte por realizar o pagamento por meio do redirecionamento automático aos sites Mercado Pago, PagSeguro ou outros meios de pagamento autorizados pela Portal dos Créditos, o fornecimento das informações se dará conforme requerer estes sites, que poderão incluir, por exemplo, dados de seu Registro de Serviço, login, senha e dados pessoais.

12.1.1. A Portal dos Créditos, caso entenda necessário para garantir a total segurança do CONTRANTE e da Portal dos Créditos, poderá entrar em contato direto com o CONTRATANTE para realizar a confirmação dos dados da transação efetuada pelo CONTRATANTE.

12.2. Após a confirmação do recebimento das informações, bem como da conformidade da Transação de Comércio Eletrônica pretendida, os meios de pagamento autorizados pela Portal dos Créditos comunicarão à Portal dos Créditos a aprovação. Após o recebimento da aprovação, a Portal dos Créditos liberará o(s) produto(s) e/ou serviço(s) comprado(s).

12.2.1. Caso haja qualquer divergência na confirmação cadastral mencionadas no item 12.1.1 e/ou qualquer inconformidade identificada de forma sistêmica e/ou humana nos dados cadastrais que possam comprometer o risco da transação comercial, a Portal dos Créditos se reserva ao direito de cancelar a transação sem que haja qualquer tipo de ônus ao CONTRATANTE.

12.3. Caso o CONTRATANTE não consiga ter acesso ao(s) produto(s) e/ou o(s) serviço(s) adquiridos, ou, em tendo o acesso, os mesmos sejam disponibilizados com falhas ou incompletos, o CONTRATANTE deverá informar à Portal dos Créditos imediatamente, através dos mecanismos disponíveis no link [https://www.portaldoscreditos.com.br/support]

12.4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, no caso de aquisição de produto(s) e/ou serviço(s) disponibilizado(s) por meio da Portal dos Créditos, seja diretamente ou por meio de redirecionamento, a Portal dos Créditos apenas dispõe os seus produtos e serviços de forma a meramente facilitar e acompanhar a aquisição dos mesmos pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE reconhece, ainda, que a Portal dos Créditos não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços adquiridos pelo CONTRATANTE, não podendo ser considerado fornecedor, prestador, revendedor, adquirente ou usuário dos produtos ou serviços objeto das transações de comércio eletrônico, nem tampouco pode ser considerado agente, corretor ou de qualquer outra forma intermediário na relação entre o CONTRATANTE e o desenvolvedor dos Jogos. Em especial, o CONTRATANTE reconhece que a Portal dos Créditos não tem nenhuma responsabilidade quanto:

12.4.1. aos riscos, inclusive potencial nocividade ou periculosidade, aos defeitos, sejam eles vícios de qualidade ou vícios de quantidade dos produtos ou serviços objeto das transações de comércio eletrônico do CONTRATANTE;

12.4.2. à insuficiência ou inadequação das informações referentes aos produtos ou serviços objeto das transações de comércio eletrônico do CONTRATANTE, fornecidos pelos desenvolvedores dos Jogos;

12.4.3. às disparidades com as indicações constantes em ofertas ou mensagens publicitárias dos produtos ou serviços objetos das transações de comércio eletrônico do contratante;

12.4.4. à inadequação dos produtos ou serviços objetos das transações de comércio eletrônico do CONTRATANTE aos fins a que se destinam;

12.4.5. a publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e serviços ofertados pelos desenvolvedores dos Jogos;

12.4.6. ao descumprimento de obrigações contratuais ou legais dos desenvolvedores ou publishers dos Jogos; e

12.4.7. a qualquer reembolso, devolução de quantias ou pagamento de qualquer indenização ao CONTRATANTE em razão de reclamações referentes às transações de comércio eletrônico realizadas pelo CONTRATANTE.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

13.2. Os pais ou os representantes legais do CONTRATANTE menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos Serviços objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.

13.3. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.

13.4. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.

13.5. Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem qualquer ônus à Portal dos Créditos. De outro lado, a Portal dos Créditos poderá ceder o presente Contrato a qualquer tempo.

13.6. O CONTRATANTE, expressamente, aceita que a Portal dos Créditos envie mensagens de e-mail e mensagens de texto (SMS) para o celular cadastrado no banco de dados da Portal dos Créditos de caráter informativo e referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre quaisquer Serviços e Ofertas oferecidos pela Portal dos Créditos.

13.7. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:

a) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato;

b) SER financeiramente responsável pela utilização dos Serviços contratados E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;

c) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes, COM a aceitação verbal PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE LIGAÇÃO À CENTRAL DE ATENDIMENTO DA Portal dos Créditos ou com o clique no botão DE ACORDO que aparecerá após a tela do presente Contrato; e

d) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

13.8. Sob os termos deste Contrato, os serviços de intermediação de meio de pagamento para jogos, produtos e / ou serviços adquiridos no site são fornecidas pela Portal dos Créditos.


13.9. A Portal dos Créditos se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando o CONTRATANTE por e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá cancelar o Contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação.

13.9.1. De igual modo, a Portal dos Créditos se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma, como em conteúdo, descontinuar, suspender quaisquer dos Serviços, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, desde que comunique o CONTRATANTE com antecedência, por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, não implicando qualquer infração ao presente Contrato. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá cancelar o Contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação.

13.11. Ao aceitar estes Termos de Uso, o CONTRATANTE toma conhecimento de que a Portal dos Créditos deve seguir os compromissos existentes firmados com os órgãos públicos, ou novos compromissos que vierem a ser assinados.

14. FORO

14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis ou o Foro da Comarca de domicílio do CONTRATANTE, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Jaguariúna, 18 de julho de 2021
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Política de Trocas
VII. Política de Trocas, Devoluções e de Direito de arrependimento: ao Cliente será facultado o exercício do direito de arrependimento da compra, com a finalidade de devolução do Produto, hipótese na qual deverão ser observadas as seguintes condições: o prazo de comunicação de desistência da compra, de avaria aparente do produto ou entrega do produtos em desacordo com o contratado é de até 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento, conforme artigos 12 a 18, do CDC – Código de Defesa do Consumidor
a comunicação do fato oculto, defeito ou avaria ocultas no produto, deve ocorrer em até 90 (noventa) dias corridos, a partir da data do recebimento da mercadoria, conforme artigos 12 a 18, do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

O Cliente deverá solicitar a troca ou devolução através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) pelo e-mail fornecido.

VII.II - O produto deverá ser devolvido sem uso. O Cliente deverá solicitar a devolução através do e-mail.

VII.III - Após a solicitação, a Empresa tem até 7 dias úteis para o envio do código para outro cliente, e só então, poderá efetuar a troca/devolução

VII.IV - Em compras com cartão de crédito a administradora do cartão será notificada e o estorno ocorrerá na fatura seguinte ou na posterior, de uma só vez, seja qual for o número de parcelas utilizado na compra. O prazo de ressarcimento e, ainda, a cobrança das parcelas remanescentes após o estorno integral do valor do Produto no cartão de crédito do Cliente realizado pela Portal dos Créditos, é de responsabilidade da administradora do cartão. Na hipótese de cobrança de parcelas futuras pela administradora do cartão, o Cliente não será onerado, vez que a Portal dos Créditos, conforme mencionado acima, realiza o estorno do valor integral do Produto em uma única vez, sendo o crédito referente ao estorno concedido integralmente pela administradora do cartão na fatura de cobrança subsequente ao mês do cancelamento.

VII.V - Em compras pagas com boleto bancário ou débito em conta, a restituição será efetuada por meio de depósito bancário, em até 10 (dez) dias úteis, somente na conta corrente do(a) comprador(a), que deve ser individual. É necessário que o CPF do titular da conta corrente seja o mesmo que consta no pedido (CPF do Cliente).